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Justiça reverte justa causa de mulher que faltou ao trabalho por violência doméstica
Data: 26-11-2024 - Fonte: TRT da 2ª Região

A 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP reverteu justa causa aplicada a trabalhadora que sofria violência doméstica e era proibida de sair da residência pelo filho, dependente químico. A empresa efetuou a dispensa sob alegação de desídia, em razão de faltas injustificadas.

De acordo com os autos, era de amplo conhecimento na instituição, inclusive dos supervisores, que a reclamante estava sendo agredida. Em depoimento, uma testemunha relatou que chegou a ver a colega machucada e que às vezes ela ia trabalhar de máscara.

Na decisão, a juíza Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel abordou a discriminação que muitas mulheres sofrem quando são vítimas de violência doméstica ou têm problemas familiares graves. Ela pontuou que, no caso, a profissional necessitava de acolhimento e não de perder a única fonte de renda. “A primeira reclamada é empresa de notório destaque no mercado do telemarketing, sendo grande empregadora de mulheres de baixa renda e, em razão disso, deveria ter acolhido a reclamante e lhe prestado toda a assistência necessária”, destacou. 

Para a magistrada, considerando o contexto, o julgador deve ter um olhar diferenciado quando aprecia o processo de uma trabalhadora nessa situação. Assim, norteou o julgamento com base na perspectiva de gênero e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa e da proteção integral da família e converteu a justa causa aplicada em dispensa imotivada. Com isso, a empresa deve pagar à trabalhadora as verbas rescisórias devidas.

Cabe recurso.

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados.

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